TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL
Pelo presente instrumento, as partes:
CONTRATANTE, _______________________________________ (nome), brasileiro(a), ________(estado civil), __________ (profissão), RG nº______________, CPF/MF sob nº_______________, telefone ______________, residente __________________________________________________,__________________ (e-mail).
CONTRATADO, INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PARA O MERCADO FINANCEIRO – IBEMF com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 446 / grupo 901, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP,: 20.071-000, inscrito no CNPJ sob o n°: 28.156.616/0001-75, neste ato representado por seu Diretor Anderson Passos, portador do CPF nº: 108.180.237-59.
Resolvem em comum acordo firmar a presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL nos seguintes moldes:
1 – DO OBJETO
- O presente instrumento tem como OBJETO as prestações de serviços educacionais para capacitação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE no Curso Preparatório para Certificação ______________________________.
- – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
- São de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica, pedagógica e o planejamento dos serviços educacionais contratados, principalmente no que se refere à fixação do Cronograma do Curso.
- – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
- O CONTRATANTE obriga-se pelo fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, assim como pela obediência às normas regimentais do CONTRATADOe legislação aplicável.
- – DO PAGAMENTO
- É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o pagamento acordado ao CONTRATADO, da quantia de R$ _______________pagos referente à prestação de serviços educacionais. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento acordado dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 10% mais juros e correção.
- – DA VALIDADE E DA RESCISÃO
- Este CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das partes, dentro dos 07 (sete) dias após a contratação do curso, conforme CDC; sendo certo que eventual reembolso dos valores pagos será proporcional ao período de duração do curso já decorrido ou proporcional ao acesso do conteúdo do curso em sua plataforma, sendo deduzidas as taxas decorrentes da operação de pagamento do curso.A assinatura do presente revoga eventuais termos ou orientações divergentes, e prevalecerá, no que colidir, sobre eventuais instruções verbais, instrumentos ou acordos anteriormente firmados.
- Na hipótese de acesso integral do curso na plataforma online, não será admitida nenhuma devolução dos valores pagos.
- Não haverá devolução dos valores relativos ao material didático em nenhuma hipótese.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Fica condicionada a validade deste contrato a matrícula regular do aluno.
6.2. A não frequência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento do valor acordado.
6.3. O aluno que não obtiver aprovação junto ao Exame da certificação ANBIMA, mediante a o envio do e-mail oficial da Anbima com resultado de reprovação, terá direito a realizar o curso online por 90 dias, podendo ser renovado em caso de novas reprovações, desde que tenha cursado 75% das aulas presenciais ou do conteúdo online. O material impresso (apostila) não estará incluso. O aluno após acionar o seguro aprovação não poderá cancelá-lo e tem o prazo de até 30 dias após o resultado da Anbima para realizar sua solicitação, perdendo o direito, caso não o faça. Em hipótese alguma o direito poderá ser transferível para outra pessoa.
7 – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital/RJ para resolver as divergências oriundas da execução do presente, renunciando a qualquer outro.
E por justas e contratadas, rubricam todas as folhas e assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Rio de Janeiro, __________________________.
CONTRATADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS PARA O MERCADO FINANCEIRO
IBEMF
CONTRATANTE